Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01495/12
Data do Acordão:01/15/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA
Sumário:I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na al. c) do art. 2° do CPPT.
II - O recurso per saltum previsto no art. 151º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32º e ss., seja superior a três milhões de euros ou seja indeterminável (nº 1 do art. 151º); (iii) incida sobre decisão de mérito; (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social (nº 2 do art. 151º).
Nº Convencional:JSTA000P16859
Nº do Documento:SA22014011501495
Data de Entrada:12/26/2013
Recorrente:DIRECTORA DE SERVIÇOS DE REEMBOLSOS DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: