Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01495/12 |
Data do Acordão: | 01/15/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA |
Sumário: | I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na al. c) do art. 2° do CPPT. II - O recurso per saltum previsto no art. 151º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32º e ss., seja superior a três milhões de euros ou seja indeterminável (nº 1 do art. 151º); (iii) incida sobre decisão de mérito; (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social (nº 2 do art. 151º). |
Nº Convencional: | JSTA000P16859 |
Nº do Documento: | SA22014011501495 |
Data de Entrada: | 12/26/2013 |
Recorrente: | DIRECTORA DE SERVIÇOS DE REEMBOLSOS DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |