Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0693/16 |
Data do Acordão: | 07/13/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos arts. 09.º, al. a) e 10.º da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional. |
Nº Convencional: | JSTA000P20820 |
Nº do Documento: | SA1201607130693 |
Data de Entrada: | 07/01/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |