Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0122/13
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
PRESUNÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O prazo legal máximo para a decisão do recurso hierárquico, de acordo com o disposto no artº 66º, nº 5 do CPPT, é de 60 dias.
II - Se o recurso não for decidido nesse prazo, forma-se a presunção de indeferimento findo esse prazo, podendo o interessado impugnar tal indeferimento no prazo referido na alínea d) do nº 1 do artº 102º do CPPT.
III - Deste modo, não é aplicável ao caso o prazo previsto nos nºs 1 e 5 do artº 57º da LGT, o qual é um prazo geral só aplicável quando outro prazo não estiver previsto para a decisão do procedimento.
IV - Interposto recurso hierárquico em 23.03.2010, inexistindo decisão expressa e deduzida impugnação do ato de indeferimento tácito em 22.12.2010, esta é intempestiva porque apresentada para além daqueles prazos cumulados de 60 e 90 dias.
Nº Convencional:JSTA00068234
Nº do Documento:SA2201304300122
Data de Entrada:01/28/2013
Recorrente:A......, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPT99 ART66 N5 ART102 N1 D
LGT ART78 ART56 ART57
CPA ART109 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01015/06 DE 2007/06/20; AC STA PROC0338/08 DE 2008/09/18
Referência a Doutrina:DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LGT ANOTADA E COMENTADA 4ED 2012 PAG484.
LIMA GUERREIRO - LGT ANOTADA REI DOS LIVROS PAG264.
Aditamento: