Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0122/13 |
Data do Acordão: | 04/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO PRESUNÇÃO INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
Sumário: | I - O prazo legal máximo para a decisão do recurso hierárquico, de acordo com o disposto no artº 66º, nº 5 do CPPT, é de 60 dias. II - Se o recurso não for decidido nesse prazo, forma-se a presunção de indeferimento findo esse prazo, podendo o interessado impugnar tal indeferimento no prazo referido na alínea d) do nº 1 do artº 102º do CPPT. III - Deste modo, não é aplicável ao caso o prazo previsto nos nºs 1 e 5 do artº 57º da LGT, o qual é um prazo geral só aplicável quando outro prazo não estiver previsto para a decisão do procedimento. IV - Interposto recurso hierárquico em 23.03.2010, inexistindo decisão expressa e deduzida impugnação do ato de indeferimento tácito em 22.12.2010, esta é intempestiva porque apresentada para além daqueles prazos cumulados de 60 e 90 dias. |
Nº Convencional: | JSTA00068234 |
Nº do Documento: | SA2201304300122 |
Data de Entrada: | 01/28/2013 |
Recorrente: | A......, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART66 N5 ART102 N1 D LGT ART78 ART56 ART57 CPA ART109 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01015/06 DE 2007/06/20; AC STA PROC0338/08 DE 2008/09/18 |
Referência a Doutrina: | DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LGT ANOTADA E COMENTADA 4ED 2012 PAG484. LIMA GUERREIRO - LGT ANOTADA REI DOS LIVROS PAG264. |
Aditamento: | |