Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0998/09
Data do Acordão:06/02/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IRS
MAIS VALIAS
PRÉDIO RÚSTICO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
LEI RETROACTIVA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - À luz do disposto no artigo 5.º do Dec. Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédio urbano adquirido como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza no momento da entrada em vigor deste Código, pese embora tenha adquirido, posteriormente, a natureza de urbano (terreno para construção) e sido alienado como tal.
Nº Convencional:JSTA00066465
Nº do Documento:SA2201006020998
Data de Entrada:10/15/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2009/02/17 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5 N1.
CIRS88 ART10 N1 A.
CIMV65 ART1 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC733/05 DE 2005/11/09.; AC STA PROC1213/05 DE 2004/03/29.; AC STA PROC1100/05 DE 2006/12/12.; AC STA PROC179/07 DE 2007/06/06.; AC STA PROC872/08 DE 2009/02/04.
Aditamento: