Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03/13.5BCPRT 01085/17
Data do Acordão:07/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:CUSTAS DE PARTE
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Sumário:I - A base tributável para efeito de pagamento de taxa de justiça corresponde ao valor da respectiva causa;
II - Nas causas de valor superior a 275.000,00€ em que não tenha sido dispensado pelo tribunal o pagamento do remanescente, a taxa de justiça será calculada em função do valor real da causa;
III - A parte vencida, na causa, não terá de pagar a totalidade dos honorários cobrados pelo mandatário judicial da parte vencedora, mas compensá-la dos mesmos até ao limite de 50% do somatório das taxas de justiça pagas por ambas as partes;
IV - Nas causas ditas em II, esta compensação será determinada em função da taxa de justiça correspondente ao valor real da causa.
Nº Convencional:JSTA000P26172
Nº do Documento:SA12020070203/13
Data de Entrada:07/04/2019
Recorrente:A..............., S.A. (ANTIGA B...........)
Recorrido 1:C..............., SA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: