Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0149/17 |
Data do Acordão: | 03/07/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | AUMENTO DE CAPITAL INCORPORAÇÃO RESERVAS AUMENTO DE VALOR QUOTA MAIS VALIAS IRS |
Sumário: | I - O aumento de capital de uma empresa assume duas diversas formas, ou se realiza por incorporação de reservas ou por novas entradas. II - Quando o aumento de capital assume a forma de novas entradas, ou os sócios/acionistas das empresas adquirem novas quotas/ações emitidas pela empresa, ou não há criação de novas quotas/acções mas é aumentado o valor nominal das existentes. III - Em 30.04.1999, por escritura pública de Cessão De Quota, Divisão e Aumento de Capital, os sócios daquela sociedade por quotas, entre outras coisas “deliberam aumentar o capital da mesma (…), em reforço das suas quotas” expressão com o sentido inequívoco de que não houve aumento do número de quotas pelo que a situação concreta tem enquadramento no disposto no artº 43º nº 4, al. a) do CIRS "A data de aquisição dos valores mobiliários cuja propriedade tenha sido adquirida pelo sujeito passivo por incorporação de reservas, ou por substituição daqueles, designadamente por alteração do valor nominal ou modificação do objecto social da sociedade emitente, é a data de aquisição dos valores mobiliários que lhes deram origem. |
Nº Convencional: | JSTA00070577 |
Nº do Documento: | SA2201803070149 |
Data de Entrada: | 02/09/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
Legislação Nacional: | CIRS88 ART43 N4 A. DL 442-A/1988 DE 1988/11/30 ART5. CIMV65 ART1 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0179/07 DE 2007/06/06. |
Aditamento: | |