Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0149/17
Data do Acordão:03/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:AUMENTO DE CAPITAL
INCORPORAÇÃO
RESERVAS
AUMENTO DE VALOR
QUOTA
MAIS VALIAS
IRS
Sumário:I - O aumento de capital de uma empresa assume duas diversas formas, ou se realiza por incorporação de reservas ou por novas entradas.
II - Quando o aumento de capital assume a forma de novas entradas, ou os sócios/acionistas das empresas adquirem novas quotas/ações emitidas pela empresa, ou não há criação de novas quotas/acções mas é aumentado o valor nominal das existentes.
III - Em 30.04.1999, por escritura pública de Cessão De Quota, Divisão e Aumento de Capital, os sócios daquela sociedade por quotas, entre outras coisas “deliberam aumentar o capital da mesma (…), em reforço das suas quotas” expressão com o sentido inequívoco de que não houve aumento do número de quotas pelo que a situação concreta tem enquadramento no disposto no artº 43º nº 4, al. a) do CIRS "A data de aquisição dos valores mobiliários cuja propriedade tenha sido adquirida pelo sujeito passivo por incorporação de reservas, ou por substituição daqueles, designadamente por alteração do valor nominal ou modificação do objecto social da sociedade emitente, é a data de aquisição dos valores mobiliários que lhes deram origem.
Nº Convencional:JSTA00070577
Nº do Documento:SA2201803070149
Data de Entrada:02/09/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............ E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:CIRS88 ART43 N4 A.
DL 442-A/1988 DE 1988/11/30 ART5.
CIMV65 ART1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0179/07 DE 2007/06/06.
Aditamento: