Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01222/12
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
REVERSÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A notificação dos potenciais revertidos para audiência prévia prevista no nº 4 do artigo 23º da LGT configura uma “diligência administrativa” tendente à cobrança das dívidas à segurança social.
II - Nesse caso, o facto interruptivo da prescrição consiste no conhecimento que teve o potencial revertido, através da notificação para audiência prévia, de que o credor tributário pretende exercer o direito à contribuição em dívida através da execução já instaurada contra o devedor originário.
III - Como a notificação é feita no âmbito de um processo de execução destinado à cobrança do crédito, a eficácia da causa interruptiva é permanente, só cessando com a decisão que lhe puser termo.
Nº Convencional:JSTA000P15428
Nº do Documento:SA22013030601222
Data de Entrada:11/09/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL SECÇÃO PROCESSOS BRAGA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: