Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0845/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA
IMÓVEL
Sumário:I - Ao concurso de credores apenas são admitidos, além do exequente, os que gozem de garantia real sobre os bens penhorados e cada reclamante só pode ser pago pelo produto dos bens a que a sua garantia respeite (artigos 240.º, n.º 1 do CPPT e 865.º, n.º 1 e 873.º, n.º 2 do CPC).
II - Existindo dois prédios, com registos de penhora e arresto a favor de credores distintos, impõe-se a graduação dos créditos para cada um dos prédios, ao contrário do que se verifica na sentença de graduação de que se recorre que agrupou e graduou os credores reclamantes como se de apenas um imóvel se tratasse.
Nº Convencional:JSTA00066101
Nº do Documento:SA2200911120845
Data de Entrada:08/26/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART865 N1 ART873 N2.
CIRC88 ART108.
Aditamento: