Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0845/09 |
Data do Acordão: | 11/12/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PENHORA IMÓVEL |
Sumário: | I - Ao concurso de credores apenas são admitidos, além do exequente, os que gozem de garantia real sobre os bens penhorados e cada reclamante só pode ser pago pelo produto dos bens a que a sua garantia respeite (artigos 240.º, n.º 1 do CPPT e 865.º, n.º 1 e 873.º, n.º 2 do CPC). II - Existindo dois prédios, com registos de penhora e arresto a favor de credores distintos, impõe-se a graduação dos créditos para cada um dos prédios, ao contrário do que se verifica na sentença de graduação de que se recorre que agrupou e graduou os credores reclamantes como se de apenas um imóvel se tratasse. |
Nº Convencional: | JSTA00066101 |
Nº do Documento: | SA2200911120845 |
Data de Entrada: | 08/26/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART865 N1 ART873 N2. CIRC88 ART108. |
Aditamento: | |