Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0364/16.4BELSB
Data do Acordão:01/25/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPTA
Sumário:Não se justifica admitir recurso de revista se o recorrente não impugna a questão concretamente decidida, isto é, tendo o acórdão do TCA decidido que tinha caducado o direito de acção, quer o acto de indeferimento do subsídio de desemprego fosse nulo, ou anulável, o recorrente limita-se a defender, na revista, que o acto impugnado é nulo.
Nº Convencional:JSTA000P24133
Nº do Documento:SA1201901250364/16
Data de Entrada:01/09/2019
Recorrente:A.......
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL,IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: