Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0364/16.4BELSB |
Data do Acordão: | 01/25/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPTA |
Sumário: | Não se justifica admitir recurso de revista se o recorrente não impugna a questão concretamente decidida, isto é, tendo o acórdão do TCA decidido que tinha caducado o direito de acção, quer o acto de indeferimento do subsídio de desemprego fosse nulo, ou anulável, o recorrente limita-se a defender, na revista, que o acto impugnado é nulo. |
Nº Convencional: | JSTA000P24133 |
Nº do Documento: | SA1201901250364/16 |
Data de Entrada: | 01/09/2019 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL,IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |