Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09/21.0BEFUN
Data do Acordão:05/10/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:TAXA
EMBALAGEM
Sumário:I - A taxa ambiental pela utilização de embalagens não reutilizáveis na Região Autónoma da Madeira, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2012/M, de 27 de abril, tem a natureza jurídica de um imposto ambiental;
II - Nos impostos ambientais, o princípio da igualdade tributária concretiza-se compatibilizando o princípio da capacidade contributiva e certos princípios do Estado Social, como o princípio do poluidor-pagador, e levando em conta certas exigências de praticabilidade e de cognoscibilidade do facto tributário;
III - Não está demonstrada a violação do princípio da igualdade tributária se, incidindo um imposto ambiental apenas sobre certos operadores económicos que utilizam embalagens não reutilizáveis, não estiver em causa que são os maiores produtores desses resíduos na Região Autónoma;
IV - O poder tributário próprio das Regiões Autónomas inclui o de criar impostos vigentes apenas para a Região, definindo as respectivas incidência, taxa, liquidação, cobrança, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes.
Nº Convencional:JSTA000P30970
Nº do Documento:SA22023051009/21
Data de Entrada:09/30/2022
Recorrente:AT-RAM
Recorrido 1:A..., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: