Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0158/11
Data do Acordão:11/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
ANULABILIDADE
NULIDADE
Sumário:I - A impugnação judicial subsequente a reclamação graciosa, com fundamento em indeferimento tácito desta, deve ser deduzida, sob pena de caducidade do respectivo direito, no prazo de 90 dias contados a partir da formação da presunção de indeferimento tácito (arts 102, nº 1, alínea d) do Código de Procedimento e Processo Tributário e 57.º, nº 1 da Lei Geral Tributária).
II - Por regra os vícios dos actos tributários são fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando se verifiquem as circunstâncias previstas no artº 133º, nº 2 do Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente quando ocorram actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental.
III - Se o recorrente invoca errada interpretação ou aplicação das normas de incidência de IVA, nomeadamente que era sujeito isento de IVA pelo facto de estar enquadrado no regime especial dos pequenos retalhistas e não no regime normal dos prestadores de serviços, o vício assim imputado ao acto tributário é gerador de mera anulabilidade, por não estar em causa a ofensa ao conteúdo essencial do direito fundamental à propriedade privada, mas apenas ao princípio da legalidade tributária.
IV - O acto de liquidação que alegadamente padece de erro sobre os pressupostos de direito por errada interpretação ou aplicação das normas de incidência é anulável, não podendo ser impugnado a todo o tempo (artº 102, nº 3 do Código de Procedimento e Processo Tributário), mas só dentro dos prazos previstos nas demais alíneas do referido normativo.
Nº Convencional:JSTA00067217
Nº do Documento:SA2201111020158
Data de Entrada:02/18/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART57 N1 N5
CPPTRIB99 ART99 ART102 N1 D N2 N3 ART106
CPA91 ART133 N1 N2 D
CONST97 ART62
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC893/03 DE 2003/10/01; AC STA PROC1066/10 DE 2010/01/27; AC STA PROC612/05 DE 2005/11/23; AC STA PROC886/07 DE 2008/02/13; AC STA PROC220/08 DE 2008/05/21; AC STA PROC91/11 DE 2011/05/25; AC STA PROC63/11 DE 2011/09/21
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG247
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