Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01770/18.5BELSB |
Data do Acordão: | 12/17/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | PEDIDO DE ASILO DIREITO DE AUDIÇÃO PEDIDO |
Sumário: | I - O Tribunal de Justiça sempre afirmou a importância do direito de ser ouvido e o seu alcance muito lato na ordem jurídica da União, ao considerar que este direito deve ser aplicado a qualquer processo que possa ter como resultado um acto lesivo. II - Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, o respeito do referido direito impõe‑se mesmo quando a regulamentação aplicável não preveja expressamente essa formalidade. III - O direito de ser ouvido garante que qualquer pessoa tenha a possibilidade de dar a conhecer, de maneira útil e efectiva, o seu ponto de vista no decurso do procedimento administrativo e antes da adopção de qualquer decisão susceptível de afectar desfavoravelmente os seus interesses. (Sumário elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil). |
Nº Convencional: | JSTA000P25372 |
Nº do Documento: | SA12019121701770/18 |
Data de Entrada: | 10/18/2019 |
Recorrente: | A........... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA/SEF |
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
Aditamento: | |