Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01770/18.5BELSB
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:PEDIDO DE ASILO
DIREITO DE AUDIÇÃO
PEDIDO
Sumário:I - O Tribunal de Justiça sempre afirmou a importância do direito de ser ouvido e o seu alcance muito lato na ordem jurídica da União, ao considerar que este direito deve ser aplicado a qualquer processo que possa ter como resultado um acto lesivo.
II - Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, o respeito do referido direito impõese mesmo quando a regulamentação aplicável não preveja expressamente essa formalidade.
III - O direito de ser ouvido garante que qualquer pessoa tenha a possibilidade de dar a conhecer, de maneira útil e efectiva, o seu ponto de vista no decurso do procedimento administrativo e antes da adopção de qualquer decisão susceptível de afectar desfavoravelmente os seus interesses.
(Sumário elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA000P25372
Nº do Documento:SA12019121701770/18
Data de Entrada:10/18/2019
Recorrente:A...........
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA/SEF
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Aditamento: