Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03/21.1BEBRG
Data do Acordão:04/21/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
PREÇO PARCELAR
PREÇO GLOBAL
Sumário:I – Num procedimento para a formação de contrato de aquisição de serviços em que o critério de adjudicação utilizado era o da proposta economicamente mais vantajosa na modalidade de avaliação do preço enquanto único aspeto de execução do contrato a celebrar, nos termos do art. 74º nº 1 b) do CCP (na versão aplicável, conferida pelo DL nº 111-B/2017, de 31/8), todos os restantes elementos de execução do contrato têm que estar pré-definidos nas peças do procedimento (como resulta imposto pelo nº 3 do mesmo art. 74º).
II – Podendo, nessas circunstâncias, as peças do procedimento vincular as propostas a especificações técnicas ou a termos ou condições, desde que pré-fixados, não podem, porém, tais especificações ou termos ou condições ser deixados à modelação por parte dos concorrentes nas propostas, por a tal se opor o disposto no aludido nº 3 do art. 74º.
III – Para efeitos de ponderação de exclusão de proposta com fundamento na alínea f) do nº 2 do art. 70º do CCP (“cuja análise revele que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis”) – tal como na alínea e) (“cuja análise revele um preço ou custo anormalmente baixo”) - não relevam preços parcelares relativos a partes de execução do contrato, em si mesmo considerados, sem prejuízo de estes poderem servir de elementos indiciários de tais violações ou da anomalia do preço global, designadamente quando corresponderem a partes com peso significativo na execução do contrato, afetando a sua coerência e a do preço global (cfr. Ac. TJUE de 28/1/2016, proc. T-570/13, “Agroconsulting”).
Nº Convencional:JSTA00071443
Nº do Documento:SA12022042103/21
Data de Entrada:03/06/2022
Recorrente:A........, LDA
Recorrido 1:B.......PORTUGAL, S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Legislação Nacional:Arts. 70º nº 2 e) e f), 74º nºs 1 b) e 3 do Código dos Contratos Públicos (redação do DL nº 111-B/2017, de 31/8)
Aditamento: