Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01424/05.2BEVIS 0292/18 |
Data do Acordão: | 02/27/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS IVA FACTURAS FALSAS ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | I - É de admitir o recurso por oposição de acórdãos em que se verifique uma identidade substancial (entendida não como uma total identidade dos factos mas apenas como a sua subsunção às mesmas normas legais) das situações fácticas em confronto, que determine divergência de soluções quanto à mesma questão de direito. II - Para que a AT proceda à correcção do lucro tributável por desconsideração dos custos suportados por facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações nelas consubstanciadas, não tem de fazer prova da existência de acordo simulatório (existência de divergência entre a declaração e a vontade negocial das partes por força de acordo entre o declarante e o declaratário, no intuito de enganar terceiros – cfr. art. 240.º do CC) para satisfazer o ónus de prova que sobre si impende. III - Basta à AT provar a factualidade que a levou a não aceitar esses custos, factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte, só então passando a competir ao contribuinte o ónus de prova do direito de que se arroga (o de exercer o direito de deduzir os custos ao lucro tributável) e que não é reconhecido pela AT, ou seja, o ónus de prova de que as operações se realizaram efectivamente e ocorrem os pressupostos de que depende o seu direito àquela dedução. |
Nº Convencional: | JSTA000P24275 |
Nº do Documento: | SAP2019022701424/05 |
Data de Entrada: | 03/21/2018 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |