Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:061/11
Data do Acordão:03/17/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IVA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO
Sumário:Sendo o único bem penhorado na execução um bem imóvel e não gozando o IVA exequendo senão de privilégio mobiliário geral (cfr. a primeira parte do n.º 1 do artigo 736.º do Código Civil), terá de ser graduado a par dos demais créditos exequendos que apenas gozam da garantia que lhes é conferida pela penhora (cfr. o n.º 1 do artigo 822.º do Código Civil), sobre eles não prevalecendo.
Nº Convencional:JSTA000P12715
Nº do Documento:SA220110317061
Recorrente:MP
Recorrido 1:A... , FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Aditamento: