Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 061/11 |
Data do Acordão: | 03/17/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS IVA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO |
Sumário: | Sendo o único bem penhorado na execução um bem imóvel e não gozando o IVA exequendo senão de privilégio mobiliário geral (cfr. a primeira parte do n.º 1 do artigo 736.º do Código Civil), terá de ser graduado a par dos demais créditos exequendos que apenas gozam da garantia que lhes é conferida pela penhora (cfr. o n.º 1 do artigo 822.º do Código Civil), sobre eles não prevalecendo. |
Nº Convencional: | JSTA000P12715 |
Nº do Documento: | SA220110317061 |
Recorrente: | MP |
Recorrido 1: | A... , FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
Aditamento: | |