Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01192/14.7BELRS
Data do Acordão:03/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Sumário:As comissões pagas pelas seguradoras (não abarcadas pela isenção prevista na alínea b) do artigo 7.º, n.º 1 do CIS) não tem natureza financeira, nem são subsumíveis à Verba 17, devendo, por força da especial disciplina consagrada na Verba 22, “ Seguros” ser objecto de tributação.
Nº Convencional:JSTA000P29086
Nº do Documento:SA22022030901192/14
Data de Entrada:11/16/2021
Recorrente:COMPANHIA DE SEGUROS A…………., S.A
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: