Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01192/14.7BELRS |
Data do Acordão: | 03/09/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO OPERAÇÕES FINANCEIRAS |
Sumário: | As comissões pagas pelas seguradoras (não abarcadas pela isenção prevista na alínea b) do artigo 7.º, n.º 1 do CIS) não tem natureza financeira, nem são subsumíveis à Verba 17, devendo, por força da especial disciplina consagrada na Verba 22, “ Seguros” ser objecto de tributação. |
Nº Convencional: | JSTA000P29086 |
Nº do Documento: | SA22022030901192/14 |
Data de Entrada: | 11/16/2021 |
Recorrente: | COMPANHIA DE SEGUROS A…………., S.A |
Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |