Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0967/12 |
Data do Acordão: | 11/21/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA RECURSO JURISDICIONAL CPTA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou. II - Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. III - A questão de saber “ … se uma declaração de substituição ao início de actividade, entregue fora do prazo para o exercício da opção, previsto no artigo 53º n.º 7, al. b) do CIRC, pode ser aceite e produzir efeitos retroactivos. ”, inserida no contexto factual fixado pelas instâncias e insindicável agora, não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso, pois se mostra, antes e bem evidentemente, insusceptível de expansão para além dos limites da situação singular em que se verificou e as instâncias caracterizaram, apreciaram e decidiram. |
Nº Convencional: | JSTA000P14891 |
Nº do Documento: | SA2201211210967 |
Data de Entrada: | 09/24/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |