Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0967/12
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA
RECURSO JURISDICIONAL
CPTA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - O recurso de revista consagrado no artigo 150º do CPTA tem natureza absolutamente excepcional. Daí que apenas seja admissível nos precisos e estritos termos em que o legislador o consagrou.
II - Destina-se a viabilizar a reapreciação pelo Supremo Tribunal Administrativo de questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
III - A questão de saber “ … se uma declaração de substituição ao início de actividade, entregue fora do prazo para o exercício da opção, previsto no artigo 53º n.º 7, al. b) do CIRC, pode ser aceite e produzir efeitos retroactivos. ”, inserida no contexto factual fixado pelas instâncias e insindicável agora, não assume aquela relevância fundamental nem se apresenta como clara a necessidade de admissão deste recurso, pois se mostra, antes e bem evidentemente, insusceptível de expansão para além dos limites da situação singular em que se verificou e as instâncias caracterizaram, apreciaram e decidiram.
Nº Convencional:JSTA000P14891
Nº do Documento:SA2201211210967
Data de Entrada:09/24/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: