Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0981/11 |
Data do Acordão: | 03/14/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º, alínea b), e 38º, alínea a), do ETAF de 2002 e artigo 280º, nº1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas conclusões das respectivas alegações de recurso, suscite qualquer questão de facto, manifestando discordância com o decidido no que respeita aos juízos de apreciação da prova efectuados pelo Tribunal recorrido. II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se nas conclusões do respectivo recurso o recorrente diverge das ilações que a Mmª Juíza “a quo” retirou da factualidade provada considerando-a insuficiente para suportar a sentença proferida. |
Nº Convencional: | JSTA000P13895 |
Nº do Documento: | SA2201203140981 |
Data de Entrada: | 10/31/2011 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | B..., LDA E FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |