Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0981/11
Data do Acordão:03/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26º, alínea b), e 38º, alínea a), do ETAF de 2002 e artigo 280º, nº1, do CPPT, o que é relevante é que o recorrente, nas conclusões das respectivas alegações de recurso, suscite qualquer questão de facto, manifestando discordância com o decidido no que respeita aos juízos de apreciação da prova efectuados pelo Tribunal recorrido.
II - O recurso não versa exclusivamente matéria de direito se nas conclusões do respectivo recurso o recorrente diverge das ilações que a Mmª Juíza “a quo” retirou da factualidade provada considerando-a insuficiente para suportar a sentença proferida.
Nº Convencional:JSTA000P13895
Nº do Documento:SA2201203140981
Data de Entrada:10/31/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., LDA E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: