Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0342/12.2BELSB
Data do Acordão:02/06/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTADO
OMISSÃO LEGISLATIVA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão que confirmou a decisão de TAF que havia julgado improcedente pretensão indemnizatória fundada em alegada omissão legislativa ilícita e que, assim, se constituía como fonte do direito que pretendido alcançar, dado que quanto às questões colocadas as mesmas mostrarem-se decididas de forma confluente pelas instâncias no sentido da inexistência de tal omissão, sendo que o juízo mostra-se feito com apelo a fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos, abordando problema de modo a deslindar o que poderia aparecer como matéria complexa.
Nº Convencional:JSTA000P25553
Nº do Documento:SA1202002060342/12
Data de Entrada:11/29/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: