Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0342/12.2BELSB |
Data do Acordão: | 02/06/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL ESTADO OMISSÃO LEGISLATIVA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista de acórdão que confirmou a decisão de TAF que havia julgado improcedente pretensão indemnizatória fundada em alegada omissão legislativa ilícita e que, assim, se constituía como fonte do direito que pretendido alcançar, dado que quanto às questões colocadas as mesmas mostrarem-se decididas de forma confluente pelas instâncias no sentido da inexistência de tal omissão, sendo que o juízo mostra-se feito com apelo a fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos, abordando problema de modo a deslindar o que poderia aparecer como matéria complexa. |
Nº Convencional: | JSTA000P25553 |
Nº do Documento: | SA1202002060342/12 |
Data de Entrada: | 11/29/2019 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |