Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0155/12
Data do Acordão:03/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRS
DECLARAÇÃO DE IRS
VENDA DE IMÓVEL
REINVESTIMENTO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I – Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, a audição é dispensada “no caso de a liquidação se efectuar com base na declaração do contribuinte ou a decisão do pedido, reclamação, recurso ou petição lhe for favorável”.
II – Tendo o contribuinte feito constar na sua declaração de rendimentos, relativa ao ano de 2000, a venda de um prédio e a intenção de reinvestir o respectivo preço, a liquidação adicional, efectuada com base na falta de declaração, nos dois anos seguintes, desse reinvestimento, não precisa de ser precedida da audição do contribuinte nos termos dos ns.1, alínea
a), e 2 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA00067475
Nº do Documento:SA2201203140155
Data de Entrada:02/10/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:LGT98 ART60 N1 N2
CIRS88 ART10 N5 A
CONST76 ART267 N5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC759/06 DE 2006/11/15; AC STA PROC364/10 DE 2010/06/30
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VI PAG431
Aditamento: