Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0328/08.1BELRS 01068/17 |
Data do Acordão: | 03/13/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ACTO DE LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
Sumário: | Estando em causa matéria de direito, por se pretender a interpretação de um contrato, com a fixação do sentido e alcance juridicamente relevantes das declarações negociais emitidas enquadradas no seu contexto negocial global para discernir o complexo regulativo delas emergente como um todo, seria possível proceder a essa análise que foi efectuado pela sentença recorrida. Todavia trata-se de labor inútil na medida em que face fundamentação do acto de liquidação impugnado revela estar a ser tributada uma prestação de serviços pelo que, ainda que neste recurso se viesse a concluir estarmos perante royalties sempre o tribunal seria incompetente para transmutar um acto de liquidação num outro. Não releva para aferir da legalidade do acto de liquidação uma fundamentação jurídica nascida em sede de reclamação graciosa. |
Nº Convencional: | JSTA000P24309 |
Nº do Documento: | SA2201903130328/08 |
Data de Entrada: | 10/04/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......................., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |