Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01020/13 |
Data do Acordão: | 11/13/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | REVERSÃO RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA |
Sumário: | I – Para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, a decisão em que se entendeu que não foram demonstrados pela Administração os pressupostos da responsabilidade subsidiaria, designadamente que não foram alegados e demonstrados factos conducentes a comprovar a gerência de facto do oponente, o recorrente haveria de atacar a decisão recorrida quanto a este fundamento o qual, por si só, justifica a decisão que julgou procedente a oposição, com a consequente extinção da execução. II – Questionando o recorrente apenas um dos fundamentos pelos quais a sentença julgou a oposição à execução procedente, nada mais pode o Tribunal de recurso conhecer, pois que as conclusões do recurso delimitam o objecto deste. |
Nº Convencional: | JSTA00068461 |
Nº do Documento: | SA22013111301020 |
Data de Entrada: | 06/04/2013 |
Recorrente: | SECÇÃO DE PROCESSOS DE BRAGANÇA DO IGFSS, IP |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART23 N2. CPPTRIB99 ART153. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0696/12 DE 2012/10/24.; AC STA PROC0583/12 DE 2012/10/17.; AC STA PROC0677/09 DE 2010/04/14.; AC STA PROC0492/09 DE 2009/10/14.; AC STA PROC01166/04 DE 2005/05/11 |
Aditamento: | |