Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01020/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:REVERSÃO
RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA
Sumário:I – Para impugnar eficazmente, em recurso jurisdicional, a decisão em que se entendeu que não foram demonstrados pela Administração os pressupostos da responsabilidade subsidiaria, designadamente que não foram alegados e demonstrados factos conducentes a comprovar a gerência de facto do oponente, o recorrente haveria de atacar a decisão recorrida quanto a este fundamento o qual, por si só, justifica a decisão que julgou procedente a oposição, com a consequente extinção da execução.
II – Questionando o recorrente apenas um dos fundamentos pelos quais a sentença julgou a oposição à execução procedente, nada mais pode o Tribunal de recurso conhecer, pois que as conclusões do recurso delimitam o objecto deste.
Nº Convencional:JSTA00068461
Nº do Documento:SA22013111301020
Data de Entrada:06/04/2013
Recorrente:SECÇÃO DE PROCESSOS DE BRAGANÇA DO IGFSS, IP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT98 ART23 N2.
CPPTRIB99 ART153.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0696/12 DE 2012/10/24.; AC STA PROC0583/12 DE 2012/10/17.; AC STA PROC0677/09 DE 2010/04/14.; AC STA PROC0492/09 DE 2009/10/14.; AC STA PROC01166/04 DE 2005/05/11
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