Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0824/15 |
Data do Acordão: | 04/20/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VALOR PATRIMONIAL AVALIAÇÃO |
Sumário: | I - O artigo 45 do CIMI é a norma específica que regula a determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção. II - Os coeficientes de afectação e conforto, factores multiplicadores do valor patrimonial tributário contidos na expressão matemática do artigo 38 do CIMI com que se determina o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação comércio indústria e serviços não podem ser aplicados analogicamente por serem susceptíveis de alterar a base tributável interferindo na incidência do imposto. |
Nº Convencional: | JSTA00069662 |
Nº do Documento: | SA2201604200824 |
Data de Entrada: | 07/01/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC-IMI. |
Legislação Nacional: | CIMI ART6 C ART15 ART45 ART40 ART42 ART46. LGT ART11. CONST76 ART103 N2. |
Referência a Doutrina: | JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO (2012) 2ED PAG104. |
Aditamento: | |