Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0824/15
Data do Acordão:04/20/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
VALOR PATRIMONIAL
AVALIAÇÃO
Sumário:I - O artigo 45 do CIMI é a norma específica que regula a determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção.
II - Os coeficientes de afectação e conforto, factores multiplicadores do valor patrimonial tributário contidos na expressão matemática do artigo 38 do CIMI com que se determina o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação comércio indústria e serviços não podem ser aplicados analogicamente por serem susceptíveis de alterar a base tributável interferindo na incidência do imposto.
Nº Convencional:JSTA00069662
Nº do Documento:SA2201604200824
Data de Entrada:07/01/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC-IMI.
Legislação Nacional:CIMI ART6 C ART15 ART45 ART40 ART42 ART46.
LGT ART11.
CONST76 ART103 N2.
Referência a Doutrina:JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO (2012) 2ED PAG104.
Aditamento: