Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01149/11
Data do Acordão:05/16/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
CITAÇÃO
COMPETÊNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A norma ínsita no art. 188.º, n.º 1, do CPPT, que atribui competência ao órgão de execução fiscal para ordenar a citação, não é inconstitucional pois não atribui aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais.
II - Não tendo a sentença recorrida fixado a factualidade pertinente para apreciação de um dos fundamentos de oposição, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto.
Nº Convencional:JSTA00067613
Nº do Documento:SA22012051601149
Data de Entrada:12/19/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 ART169 ART170 ART188 ART195 ART199 ART204 N1 ART257 N1 ART276 ART279 N1 ART151
CPC96 ART668 N1 D ART729 ART730
LGT98 ART52 N4 ART103
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC453/11 DE 2011/11/16; AC STA PROC18/12 DE 2012/03/07; AC STA PROC1053/11 DE 2012/03/14; AC STA PROC65/12 DE 2012/05/09; AC STA PROC662/11 DE 2011/11/16
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG358-359 VIII PAG51 PAG446 PAG501
Aditamento: