Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01149/11 |
Data do Acordão: | 05/16/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO CITAÇÃO COMPETÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | I - A norma ínsita no art. 188.º, n.º 1, do CPPT, que atribui competência ao órgão de execução fiscal para ordenar a citação, não é inconstitucional pois não atribui aos órgãos da administração competências que a Constituição da República Portuguesa reserva aos tribunais. II - Não tendo a sentença recorrida fixado a factualidade pertinente para apreciação de um dos fundamentos de oposição, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto. |
Nº Convencional: | JSTA00067613 |
Nº do Documento: | SA22012051601149 |
Data de Entrada: | 12/19/2011 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | INST DA VINHA E DO VINHO, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 ART169 ART170 ART188 ART195 ART199 ART204 N1 ART257 N1 ART276 ART279 N1 ART151 CPC96 ART668 N1 D ART729 ART730 LGT98 ART52 N4 ART103 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC453/11 DE 2011/11/16; AC STA PROC18/12 DE 2012/03/07; AC STA PROC1053/11 DE 2012/03/14; AC STA PROC65/12 DE 2012/05/09; AC STA PROC662/11 DE 2011/11/16 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG358-359 VIII PAG51 PAG446 PAG501 |
Aditamento: | |