Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01191/13.6BEALM 01340/17
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:IRC
ACTIVO IMOBILIZADO
MENOS VALIAS
Sumário:I - Para o apuramento do lucro tributável do exercício apenas são consideradas as componentes legais (resultado líquido do exercício, variações patrimoniais positivas e negativas), determinadas com base na contabilidade organizada com observância dos requisitos legais, eventualmente corrigidas quando ela não se revelar idónea para o conhecimento da matéria tributável real do sujeito passivo (arts.17º nºs 1e 3 e 115º nº1 CIRC redacção e numeração vigentes na data dos factos).
II - Não pode gerar menos-valias dedutíveis como custo fiscal a perda sofrida na alienação de uma máquina, por obsolescência tecnológica, que na data da transmissão não fazia parte do activo imobilizado da sociedade alienante, por ter sido abatida ao activo contabilístico (arts. 23º nº 1 al. i) e 43º nº 1 CIRC redacção e numeração vigentes na data dos factos).
Nº Convencional:JSTA000P26016
Nº do Documento:SA22020060301191/13
Data de Entrada:11/29/2017
Recorrente:A............, S.A. (B............, S.A.)
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: