Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01191/13.6BEALM 01340/17 |
Data do Acordão: | 06/03/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | IRC ACTIVO IMOBILIZADO MENOS VALIAS |
Sumário: | I - Para o apuramento do lucro tributável do exercício apenas são consideradas as componentes legais (resultado líquido do exercício, variações patrimoniais positivas e negativas), determinadas com base na contabilidade organizada com observância dos requisitos legais, eventualmente corrigidas quando ela não se revelar idónea para o conhecimento da matéria tributável real do sujeito passivo (arts.17º nºs 1e 3 e 115º nº1 CIRC redacção e numeração vigentes na data dos factos). II - Não pode gerar menos-valias dedutíveis como custo fiscal a perda sofrida na alienação de uma máquina, por obsolescência tecnológica, que na data da transmissão não fazia parte do activo imobilizado da sociedade alienante, por ter sido abatida ao activo contabilístico (arts. 23º nº 1 al. i) e 43º nº 1 CIRC redacção e numeração vigentes na data dos factos). |
Nº Convencional: | JSTA000P26016 |
Nº do Documento: | SA22020060301191/13 |
Data de Entrada: | 11/29/2017 |
Recorrente: | A............, S.A. (B............, S.A.) |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Aditamento: | |