Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0102/12 |
Data do Acordão: | 01/15/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | SUCURSAL FINANCEIRA EXTERIOR IRC PERSONALIDADE TRIBUTÁRIA |
Sumário: | I – As Sucursais Financeiras Exteriores licenciadas para operarem na Zona Franca da Madeira não têm personalidade jurídica nem personalidade tributária não podendo ser directamente sujeitos de relações jurídicas tributárias. II – O sentido do nº 8 do art. 60º do CIRC (segundo redacção vigente à data dos factos), na parte a que se refere, como pressuposto da sua aplicabilidade, que “o sócio residente em território português, que se encontre nas condições do nº 1, esteja sujeito a um regime especial de tributação”, “(…), deve entender-se que tal só ocorre quando a generalidade dos rendimentos da entidade que é sócia da sociedade estrangeira estiver sujeita a um regime especial, não se verificando tal requisito quando aquela entidade é, nos termos da lei, sujeito passivo de IRC, embora beneficie de isenção em relação a determinada fonte dos seus rendimentos, os obtidos através da sua sucursal financeira exterior. |
Nº Convencional: | JSTA00068528 |
Nº do Documento: | SA2201401150102 |
Data de Entrada: | 01/30/2012 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TTLISBOA DE 2011/09/30 |
Decisão: | PROVIDO |
Indicações Eventuais: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUG JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CIRC ART60 N8 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01264/12 DE 2013/01/16.; AC STA PROC026362 DE 2001/11/14. |
Referência a Doutrina: | NUNO SAMPAYO RIBEIRO - A ZONA FRANCA DA MADEIRA E OS SERVIÇOS BANCÁRIOS DIREITO E JUSTIÇA VOLXI TOMOI 1997 PAG109. ALBERTO XAVIER - MANUAL DE DIREITO FISCAL LISBOA 1974 CADERNOS DE CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL PAG78-79. |
Aditamento: | |