Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01089/17
Data do Acordão:01/24/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
CUSTAS
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:Em processo de contra-ordenação tributária, tendo a decisão administrativa de aplicação de coima sido anulada, com fundamento na ocorrência de nulidade insuprível da mesma, não são devidas custas pela Fazenda Pública (art. 66º do RGIT e art. 94º, n.ºs 3 e 4 do RGCO).
Nº Convencional:JSTA000P22818
Nº do Documento:SA22018012401089
Data de Entrada:10/06/2017
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: