Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0972/13 |
Data do Acordão: | 02/12/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | EMPREENDIMENTO TURÍSTICO FRACÇÃO AUTÓNOMA ISENÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS REDUÇÃO DE IMPOSTO IMPOSTO DE SELO |
Sumário: | A expressão “destino a instalação” para efeitos do benefício a que se reporta o nº 1 do art. 20º do DL nº 423/83, de 5/12, quer significar aquisições de prédios ou fracções efectuadas com o intuito de neles construir/melhorar empreendimentos turísticos, e não, aquisição de prédios/fracções integradas em empreendimentos já construídos e instalados. |
Nº Convencional: | JSTA000P17046 |
Nº do Documento: | SA2201402120972 |
Data de Entrada: | 05/30/2013 |
Recorrente: | A... E OUTROS |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |