Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0149/20.3BALSB |
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Data do Acordão: | 05/26/2021 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
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Sumário: | Não havendo, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão apresentado como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso interposto ao abrigo do disposto no art. 25.º, n.º 2, do RJAT. |
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Nº Convencional: | JSTA000P27771 |
Nº do Documento: | SAP202105260149/20 |
Data de Entrada: | 12/20/2020 |
Recorrente: | A.......... |
Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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