Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0157/10 |
Data do Acordão: | 06/14/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PLURALIDADE DE RECURSOS EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
Sumário: | I - Sendo revogada por acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional a sentença na parte recorrida, fica sem objecto, a determinar a extinção da instância (cfr. art. 287.º, alínea e), do CPC), o recurso dessa mesma parte da sentença que, interposto para o Tribunal Central Administrativo Sul, foi por este remetido a este Supremo Tribunal Administrativo na sequência da decisão sobre a competência em razão da hierarquia. II - A infracção das regras da competência em razão da hierarquia determina a incompetência absoluta do tribunal, constituindo uma questão que o tribunal deve conhecer, oficiosamente ou mediante arguição, com prioridade sobre qualquer outra, até ao trânsito em julgado da decisão final, devendo ainda o tribunal, na decisão que declare a incompetência, indicar o tribunal que considera competente (cf. arts. 16.º, n.ºs 1 e 2, 18.º, n.º 3, do CPPT e 13.º do CPTA). III - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos tribunais centrais administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito (arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, no art. 280.º, n.º 1, do CPPT). IV - Quando nas conclusões de recurso se discorda da apreciação da prova feita na sentença recorrida, se discorda das ilações de facto retiradas dos factos dados como provados e se invocam factos que não foram dados como assentes pela decisão recorrida e dos quais se pretendem extrair consequências jurídicas, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito. |
Nº Convencional: | JSTA00067670 |
Nº do Documento: | SA2201206140157 |
Data de Entrada: | 03/01/2010 |
Recorrente: | A... E OUTROS |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM |
Decisão: | INCOMPETÊNCIA |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E ART684 N3 CPPTRIB99 ART16 ART18 N2 ART280 N1 ETAF02 ART26 B ART38 A |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC738/09 DE 2009/12/16; AC STA PROC189/10 DE 2010/04/21 |
Aditamento: | |