Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0157/10
Data do Acordão:06/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PLURALIDADE DE RECURSOS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Sendo revogada por acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional a sentença na parte recorrida, fica sem objecto, a determinar a extinção da instância (cfr. art. 287.º, alínea e), do CPC), o recurso dessa mesma parte da sentença que, interposto para o Tribunal Central Administrativo Sul, foi por este remetido a este Supremo Tribunal Administrativo na sequência da decisão sobre a competência em razão da hierarquia.
II - A infracção das regras da competência em razão da hierarquia determina a incompetência absoluta do tribunal, constituindo uma questão que o tribunal deve conhecer, oficiosamente ou mediante arguição, com prioridade sobre qualquer outra, até ao trânsito em julgado da decisão final, devendo ainda o tribunal, na decisão que declare a incompetência, indicar o tribunal que considera competente (cf. arts. 16.º, n.ºs 1 e 2, 18.º, n.º 3, do CPPT e 13.º do CPTA).
III - Em regra, a competência em razão da hierarquia para conhecer recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1.ª instância cabe aos tribunais centrais administrativos, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito (arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, no art. 280.º, n.º 1, do CPPT).
IV - Quando nas conclusões de recurso se discorda da apreciação da prova feita na sentença recorrida, se discorda das ilações de facto retiradas dos factos dados como provados e se invocam factos que não foram dados como assentes pela decisão recorrida e dos quais se pretendem extrair consequências jurídicas, é de considerar que o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00067670
Nº do Documento:SA2201206140157
Data de Entrada:03/01/2010
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM
Decisão:INCOMPETÊNCIA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB
DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E ART684 N3
CPPTRIB99 ART16 ART18 N2 ART280 N1
ETAF02 ART26 B ART38 A
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC738/09 DE 2009/12/16; AC STA PROC189/10 DE 2010/04/21
Aditamento: