Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0213/11.0BECBR 024/18
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
LOCAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
Sumário:I - Consideram-se rendimentos empresariais, para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º do CIRS, as importâncias auferidas, a título de indemnização, conexas com a atividade empresarial do sujeito passivo;
II - Não tem conexão com nenhuma atividade empresarial do sujeito passivo a indemnização acordada com o senhorio para compensação do encerramento do estabelecimento comercial que sujeito passivo nunca explorou ou destinou a exploração.
III - Consideram-se rendimentos empresariais, para efeitos da alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do CIRS, as importâncias conexas com a cessão temporária da exploração do estabelecimento do sujeito passivo;
IV - Tem conexão com a cessão temporária da exploração do estabelecimento do sujeito passivo a renda mensal a este devida pela exploração do dito estabelecimento cedida a terceiro.
Nº Convencional:JSTA000P26055
Nº do Documento:SA2202006170213/11
Data de Entrada:01/17/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A………… E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: