Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 041/20.1BESNT-S2 |
Data do Acordão: | 10/07/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO PROVA PERICIAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista de acórdão do TCA que deferiu requerimento de instrução probatória por reputar a realização da prova pericial pertinente e necessária dado o entendimento nele firmado mostrar-se fundamentado de forma juridicamente plausível, não apresentando a questão relevância social e jurídica, já que desprovida não só de interesse comunitário significativo, mas, também, de grau de controvérsia, porquanto enraizada naquilo que são as especificidades e particularidades da instrução e prova objeto de discussão entre as partes na ação. |
Nº Convencional: | JSTA000P28284 |
Nº do Documento: | SA120211007041/20 |
Data de Entrada: | 09/21/2021 |
Recorrente: | B..........., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA |
Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, E.P.E. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |