Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02224/16.0BEBRG
Data do Acordão:05/03/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
ISENÇÃO
ACTIVIDADE SEM FIM LUCRATIVO
ASSOCIAÇÃO
FEIRA
Sumário:Não beneficiam da isenção a que aludem os n.ºs 19 e 20 do artigo 9.º do Código do IVA as operações realizadas por uma associação no âmbito de festas concelhias que lhe compete promover e organizar se essas operações são realizadas no interesse dos participantes (não associados) ou do público em geral e não têm como contraprestação as quotas dos associados.
Nº Convencional:JSTA00071719
Nº do Documento:SA22023050302224/16
Data de Entrada:10/20/2021
Recorrente:ASSOCIAÇÃO CONCELHIA ...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: