Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01036/09 |
Data do Acordão: | 03/17/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES PLANO MATEUS |
Sumário: | I – As normas que regulam o regime da prescrição da obrigação tributária, inclusivamente as relativas ao regime da sua suspensão, inserem-se nas “garantias dos contribuintes”, pelo que se incluem na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República. II – Assim, a norma do artigo 5º nº 5 do DL nº 124/96, de 10 de Agosto, ao criar nova causa de suspensão da execução fiscal e, consequentemente, do prazo de prescrição respectivo, é organicamente inconstitucional, uma vez que este diploma legal foi emitido pelo Governo sem prévia e indispensável autorização legislativa – cfr. artigos 106º nº 2, 168º nº 1 al. i) e 201º nº 1 al. b) e 3º da CRP na redacção de 1992-. |
Nº Convencional: | JSTA00066351 |
Nº do Documento: | SA22010031701036 |
Data de Entrada: | 10/22/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART297 N1 ART326 ART327. LGT98 ART48 ART49 N3 N4 NA REDACÇÃO DA L 53-A/2006 DE 2006/12/29. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC528/09 DE 2009/10/14.; AC STA PROC629/09 DE 2009/11/18.; AC STA PROC951/09 DE 2009/12/02. |
Aditamento: | |