Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01036/09
Data do Acordão:03/17/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PLANO MATEUS
Sumário:I – As normas que regulam o regime da prescrição da obrigação tributária, inclusivamente as relativas ao regime da sua suspensão, inserem-se nas “garantias dos contribuintes”, pelo que se incluem na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República.
II – Assim, a norma do artigo 5º nº 5 do DL nº 124/96, de 10 de Agosto, ao criar nova causa de suspensão da execução fiscal e, consequentemente, do prazo de prescrição respectivo, é organicamente inconstitucional, uma vez que este diploma legal foi emitido pelo Governo sem prévia e indispensável autorização legislativa – cfr. artigos 106º nº 2, 168º nº 1 al. i) e 201º nº 1 al. b) e 3º da CRP na redacção de 1992-.
Nº Convencional:JSTA00066351
Nº do Documento:SA22010031701036
Data de Entrada:10/22/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 ART297 N1 ART326 ART327.
LGT98 ART48 ART49 N3 N4 NA REDACÇÃO DA L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC528/09 DE 2009/10/14.; AC STA PROC629/09 DE 2009/11/18.; AC STA PROC951/09 DE 2009/12/02.
Aditamento: