Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0743/17.0BALSB |
Data do Acordão: | 05/21/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECURSO JURISDICIONAL PRAZO DE RECURSO |
Sumário: | I - Nos processos submetidos ao regime da LPTA, os recursos jurisdicionais devem ser interpostos no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, ao que eventualmente se segue o despacho de admissão do recurso e a apresentação das alegações. II - O disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, sobre a aplicação no tempo do regime de recursos introduzido pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, não alterou o regime dos recursos regidos pela LPTA, aos quais se continuaram a aplicar, em tudo aquilo que nela não está expressamente previsto, as disposições do CPC95. |
Nº Convencional: | JSTA000P25938 |
Nº do Documento: | SA1202005210742/17 |
Data de Entrada: | 06/21/2017 |
Recorrente: | JUNTA DE FREGUESIA DE BARCELINHOS |
Recorrido 1: | A......... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |