Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0743/17.0BALSB
Data do Acordão:05/21/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO DE RECURSO
Sumário:I - Nos processos submetidos ao regime da LPTA, os recursos jurisdicionais devem ser interpostos no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, ao que eventualmente se segue o despacho de admissão do recurso e a apresentação das alegações.
II - O disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, sobre a aplicação no tempo do regime de recursos introduzido pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, não alterou o regime dos recursos regidos pela LPTA, aos quais se continuaram a aplicar, em tudo aquilo que nela não está expressamente previsto, as disposições do CPC95.
Nº Convencional:JSTA000P25938
Nº do Documento:SA1202005210742/17
Data de Entrada:06/21/2017
Recorrente:JUNTA DE FREGUESIA DE BARCELINHOS
Recorrido 1:A......... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: