Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0259/11 |
Data do Acordão: | 06/01/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | IRS APOIO COOPERATIVA COOPERANTE EDUCAÇÃO |
Sumário: | I - O IRS incide, entre outros, sobre os rendimentos do trabalho dependente, considerando-se integrados nestes, além do mais, as remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respectivo beneficiário uma vantagem económica. II - O apoio à educação escolar concedido por uma cooperativa de ensino aos filhos dos seus cooperadores não tem, para estes, a natureza de rendimento tributável em sede de IRS, categoria A, porquanto o direito ao mesmo não resulta da qualidade de trabalhador dependente nem tem qualquer conexão com a prestação de trabalho. |
Nº Convencional: | JSTA00067008 |
Nº do Documento: | SA2201106010259 |
Data de Entrada: | 03/17/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | CIRS88 ART2 N3 C. DL 248-A/2002 DE 2002/11/14. |
Aditamento: | |