Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0412/13 |
Data do Acordão: | 10/16/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS FALTA PRESSUPOSTOS |
Sumário: | No recurso por oposição de acórdãos, a oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão. Se não se verifica identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o recurso ser julgado findo, por falta dos pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P16413 |
Nº do Documento: | SAP201310160412 |
Data de Entrada: | 03/20/2013 |
Recorrente: | A... E B..... |
Recorrido 1: | CM DO SEIXAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |