Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02748/15.6BESNT
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
PRAZO
CONTAGEM
TERMO INICIAL
Sumário:I - Na sequência da anulação judicial do VPT, por ter sido fixado em montante excessivo, a AT deve proceder oficiosamente à anulação do IMT liquidado com base nesse valor.
II - Nesse caso, deve a AT, não só restituir o imposto indevidamente pago, como também pagar juros indemnizatórios, contados desde a data do pagamento indevido até ao total reembolso do montante (cf. art. 43.º, n.º 1, da LGT, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 46.º do CIMT, e art. 61.º, n.º 5, do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P26606
Nº do Documento:SA22020102802748/15
Data de Entrada:12/17/2019
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: