Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02748/15.6BESNT |
Data do Acordão: | 10/28/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS PRAZO CONTAGEM TERMO INICIAL |
Sumário: | I - Na sequência da anulação judicial do VPT, por ter sido fixado em montante excessivo, a AT deve proceder oficiosamente à anulação do IMT liquidado com base nesse valor. II - Nesse caso, deve a AT, não só restituir o imposto indevidamente pago, como também pagar juros indemnizatórios, contados desde a data do pagamento indevido até ao total reembolso do montante (cf. art. 43.º, n.º 1, da LGT, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 46.º do CIMT, e art. 61.º, n.º 5, do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA000P26606 |
Nº do Documento: | SA22020102802748/15 |
Data de Entrada: | 12/17/2019 |
Recorrente: | A............, S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |