Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01802/02 |
Data do Acordão: | 05/15/2003 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES. ÂMBITO. |
Sumário: | I - O advérbio "designadamente" tem um sentido especificativo e indicativo com que se pretende particularizar algo ou alguém, de entre uma série de elementos indiscriminados de um conjunto. II - Se um Ministro delega no Secretário de Estado as suas competências relativamente a uma determinada Direcção-Geral, ao mesmo tempo que expressamente faz preceder o conjunto das matérias envolvidas do advérbio "designadamente", está a conferir ao elenco a ideia de exemplificação, indicação e inclusão: todas as suas competências no âmbito daquela Direcção-Geral, incluindo as exemplificadas, fazem parte do objecto da delegação. |
Nº Convencional: | JSTA00059356 |
Nº do Documento: | SA12003051501802 |
Data de Entrada: | 11/18/2002 |
Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 ART16. CPA91 ART38. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/12/18 IN AD N355 PAG880. |
Aditamento: | |