Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0797/09.2BEALM 0568/18 |
Data do Acordão: | 11/27/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | REGIME GERAL TAXA AUTARQUIA LOCAL REGULAMENTO |
Sumário: | A introdução de uma alteração a regulamento municipal já após a entrada em vigor do RGTAL, em 2008, que se mostrou desconforme com esse mesmo RGTAL, não se encontra abrangida pelas normas transitórias do artigo 17º, mas antes pela norma do artigo 8º, n.º 2 que determina a nulidade do regulamento, ou pelo menos, tal como decidiu a sentença recorrida, a nulidade das normas objecto dessa concreta alteração. |
Nº Convencional: | JSTA000P25231 |
Nº do Documento: | SA2201911270797/09 |
Data de Entrada: | 06/14/2018 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DO BARREIRO |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |