Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0797/09.2BEALM 0568/18
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:REGIME GERAL
TAXA
AUTARQUIA LOCAL
REGULAMENTO
Sumário:A introdução de uma alteração a regulamento municipal já após a entrada em vigor do RGTAL, em 2008, que se mostrou desconforme com esse mesmo RGTAL, não se encontra abrangida pelas normas transitórias do artigo 17º, mas antes pela norma do artigo 8º, n.º 2 que determina a nulidade do regulamento, ou pelo menos, tal como decidiu a sentença recorrida, a nulidade das normas objecto dessa concreta alteração.
Nº Convencional:JSTA000P25231
Nº do Documento:SA2201911270797/09
Data de Entrada:06/14/2018
Recorrente:MUNICÍPIO DO BARREIRO
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: