Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01239/17 |
Data do Acordão: | 01/31/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO CUSTAS FAZENDA PÚBLICA |
Sumário: | Em processo de contraordenação tributária em que a decisão administrativa de aplicação de coima foi anulada, com fundamento na ocorrência de nulidade insuprível da mesma, não são devidas custas pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 66.º do RGIT e artigo 94.º, n.ºs 3 e 4, do RGCO. |
Nº Convencional: | JSTA000P22863 |
Nº do Documento: | SA22018013101239 |
Data de Entrada: | 11/07/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |