Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0800/14 |
Data do Acordão: | 10/13/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS |
Sumário: | I - A decisão de reprivatizar a A………. [«A………. »], inserta no DL n.º 45/2014, foi feita de harmonia com o disposto no art. 293.º, n.º 1, da CRP e da Lei n.º 11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - «LQP»] e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [cfr. arts. 01.º, 04.º, n.º 1, 07.º, n.º 1, e 13.º todos da mesma «LQP»] e não através da forma ou de ato administrativo ou de ato de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária. II - A matéria e regime normativo inserto no referido DL n.º 45/2014 não integra ou preenche os comandos constitucionais insertos no art. 165.º, n.º 1, als. l) e u), da CRP, visto não estarmos em presença nem de ato legislativo relativo a bases gerais do estatuto das empresas públicas [cfr. aquela al. u) do citado comando constitucional e o DL n.º 133/2013], nem sequer de um ato de privatização dos meios de produção que resulte abrangido na referida al. l) do citado preceito. III - O ato impugnado [Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014] concretizador da privatização da « A………. » não é pressuposto legal da alteração dos Estatutos da «B………., SA» [constantes do DL n.º 166/96], nem o seu conteúdo e/ou efeitos a envolvem ou operam, já que a alteração ou modificação estatutária apenas veio a operar-se, efetivamente, com a publicação do DL n.º 102/2014. IV - A operação de reprivatização da «A………. » e o ato impugnado concretizador da mesma, feitos no quadro do processo de transformação do setor de resíduos, não enfermam de qualquer infração ou violação do princípio da autonomia das autarquias locais e poder regulamentar autárquico [cfr. arts. 235.º e 241.º ambos da CRP]. |
Nº Convencional: | JSTA00069853 |
Nº do Documento: | SA1201610130800 |
Data de Entrada: | 06/27/2014 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA |
Recorrido 1: | CM, C....(SGPS), S.A. E OUTRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
Objecto: | DL 45/2014 RCM 30/2014 |
Decisão: | IMPROCEDENTE |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | RCM 30/2014. DL 45/2014. DL 92/2013. DL 379/93. DL 532/75. DL 496/76. DL 372/93. DL 166/96. DL 294/94. DL 102/2014. DL 133/2013. DL 209/2000. DL 96/2014. DL 102/2014. L 35/2013. L 88-A/97. L 11/90. L 58/2005. L 67/2013. L 10/2014. L 12/2014. L 46/77. CONST76 ART199 ART204 ART280 ART12 N2 ART235 ART236 ART198 ART293 ART165 ART112 N3 N5 ART237 ART238. CSC86 ART24 N4 ART383 ART386. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 71/90.; AC TC 683/2006.; AC TC 494/2015.; AC TC 432/93.; AC TC 296/2013.; AC TC 109/2015.; AC TC 379/96.; AC TC 329/99. |
Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO ANOTADA VOLIII 2007 PÁG979-980. SOUSA FRANCO E OLIVEIRA MARTINS - A CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA PORTUGUESA ENSAIO INTERPRETATIVO 1993 PÁG278. PAULO OTERO - PRIVATIZAÇÕES REPRIVATIZAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS NO INTERIOR DO SECTOR PÚBLICO PÁG43-44. LINO TORGAL - DA LEI-QUADRO NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 IN PERSPECTIVAS CONSTITUCIONAIS PAG923-926. ESTEVES DE OLIVEIRA - PRIVATIZAÇÕES E REPRIVATIZAÇÕES COMENTÁRIO À LEI-QUADRO DAS PRIVATIZAÇÕES PÁG24-26 PÁG62-63. PAULO RANGEL - A CONCRETIZAÇÃO LEGISLATIVA DA LEI-QUADRO DAS REPRIVATIZAÇÕES IN LEGISLAÇÃO N23 PÁG10. LÚCIA AMARAL - A FORMA DA REPÚBLICA 2012 PÁG385. |
Aditamento: | |