Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01355/14 |
Data do Acordão: | 05/07/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROPOSTA ESCLARECIMENTO |
Sumário: | I - A «proposta» apresentada no âmbito de procedimento de contratação pública configura uma declaração negocial, e, enquanto tal, está sujeita à possibilidade de correcção de «lapsos e de erros materiais manifestos», rectificáveis a todo o tempo, e está sujeita à «tarefa hermenêutica», como qualquer outra declaração de vontade, sendo-lhe aplicáveis, na falta de norma especial nesta matéria, as regras gerais do Código Civil, ou seja, o disposto no artigo 249º e os critérios interpretativos dos negócios formais que são ditos no artigo 238º desse código; II - Os «esclarecimentos» permitidos pelo artigo 72º do CCP, para se manterem fiéis ao princípio da imutabilidade da proposta, deverão limitar-se a tornar clara certa ambiguidade ou obscuridade da mesma, não podendo introduzir qualquer elemento novo que possa influir na sua apreciação e avaliação. |
Nº Convencional: | JSTA000P18994 |
Nº do Documento: | SA12015050701355 |
Data de Entrada: | 11/18/2014 |
Recorrente: | A...., LDA |
Recorrido 1: | AR E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |