Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/14
Data do Acordão:09/24/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O art. 297° Cod. Civil não estabelece uma regra de aplicação global do regime prescricional mais favorável ao devedor, em paralelismo com o que sucede no âmbito do direito criminal, em que se estabelece a aplicação retroactiva do regime mais favorável ao arguido. Assim a determinação do prazo de prescrição a aplicar faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei sendo nesse momento, com indiferença sobre o que se pode vir a passar, que se determina se é de aplicar o prazo da lei nova ou o a lei antiga.
II - As causas de interrupção ou suspensão da prescrição atendíveis para o cômputo em concreto do prazo de prescrição são as previstas na lei vigente à data da respectiva ocorrência, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil.
III - As normas que dispõem sobre as causas de suspensão ou de interrupção do prazo de prescrição não são normas que estatuam sobre o conteúdo da relação jurídico-tributária ou normas sobre prazos mas sim normas que dispõem sobre os efeitos (interruptivos os suspensivos) de determinados factos - citação, reclamação, recurso hierárquico, impugnação, pedido de revisão oficiosa da liquidação do imposto, pagamento em prestações legalmente autorizadas - e que por isso só se aplicam aos factos novos (artº 12º, nº 2, 1ª parte do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00068902
Nº do Documento:SA2201409240935
Data de Entrada:07/24/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART2 ART13 ART18 N2 ART103 N1.
LGT98 ART2 D ART30 N1 ART48 ART49 N1 N3.
CPT ART34 N1 N2 N3.
CPPTRIB99 ART169 ART280.
CCIV66 ART12 N1 N2 ART296 ART297 N1.
L 100/99 DE 1999/07/26.
L 53-A/06 DE 2006/12/29.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC TC 186/90 IN DR IIS DE 1990/09/12.; AC TC 187/90 IN DR IIS DE 1990/09/12.; AC TC 188/90 IN DR IIS DE 1990/09/12.; AC TC 304/01 DE 2001/06/27.; AC TC 226/03 DE 2003/04/29.; AC TC 128/09 DE 2009/03/12.; AC TC 287/09 DE 2009/06/03.; AC TC 411/10 DE 2010/01/11.; AC TC 598/12 DE 2012/12/05.; AC TC 6/14 DE 2014/01/07.; AC STA PROC0240/09 DE 2009/05/13.; AC STA PROC01148/09 DE 2010/01/13.; AC STA PROC0145/12 DE 2012/06/27.; AC STA PROC0208/13 DE 2013/03/06.; AC STA PROC0213/12 DE 2012/03/28.; AC STA PROC01316/13 DE 2013/09/21.; AC STA PROC0171/13 DE 2013/01/13.; AC STA PROC0367/14 DE 2014/04/09.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG192.
JORGE LOPES DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG92-94 PAG101.
SERENA CABRITA NETO E CLÁUDIA REIS DUARTE - O REGIME DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO - CERTEZA E SEGURANÇA JURIDICAS - IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROF DOUTOR J L SALDANHA SANCHES 1ED VOLV.
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG270.
BENJAMIM RODRIGUES - A PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 1999 PAG280.
Aditamento: