Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0964/12 |
Data do Acordão: | 03/13/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS DE ADMISSÃO |
Sumário: | I – O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito (artigo 284º do CPPT) e que a decisão com ele impugnada não esteja em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo mais recentemente consolidada (artigo 152º do CPTA).
II – Não se verifica aquele primeiro requisito quando os acórdãos em cotejo não assentam ou partem de situações de facto idênticas nem afrontam e decidem as mesmas questões de direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P15439 |
Nº do Documento: | SAP201303130964 |
Data de Entrada: | 09/26/2012 |
Recorrente: | A...... E B...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |