Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0559/11
Data do Acordão:09/14/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I – A caducidade do direito de liquidação não é de conhecimento oficioso.
II – É na petição inicial que devem ser alegados os factos integrantes da causa de pedir e formulado o pedido que daquela decorre, sendo que os poderes do tribunal estão por tal delimitados, salvo quanto a questões de conhecimento oficioso.
III – Ainda que o tribunal não esteja submetido à qualificação jurídica que as partes atribuem aos factos articulados, deve o autor na petição inicial invocar todos os factos integradores dos vícios, bem como invocar expressamente os vícios invalidantes do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00067150
Nº do Documento:SA2201109140559
Data de Entrada:06/01/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...,LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D
CPPTRIB99 ART108 N1 ART125 N1 ART204 N1 E I
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1178/04 DE 2005/05/18
Aditamento: