Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0308/16
Data do Acordão:05/11/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ISENÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:É de admitir o recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA para apreciação da interpretação do artigo 44º, nº 1, alínea e), do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e do artigo 1º, alínea d), da Lei nº 151/99, de 14 de Setembro, e aplicação dessas normas a partir do início da vigência do CIMI à isenção de IMI no que toca a pessoas colectivas de utilidade pública, por ser manifesta a utilidade de intervenção do STA com vista a uma pronúncia que possa servir como orientação para os tribunais de que este Tribunal é órgão de cúpula, assim contribuindo para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P20504
Nº do Documento:SA2201605110308
Data de Entrada:03/11/2016
Recorrente:CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: