Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0308/16 |
Data do Acordão: | 05/11/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ISENÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA |
Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA para apreciação da interpretação do artigo 44º, nº 1, alínea e), do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e do artigo 1º, alínea d), da Lei nº 151/99, de 14 de Setembro, e aplicação dessas normas a partir do início da vigência do CIMI à isenção de IMI no que toca a pessoas colectivas de utilidade pública, por ser manifesta a utilidade de intervenção do STA com vista a uma pronúncia que possa servir como orientação para os tribunais de que este Tribunal é órgão de cúpula, assim contribuindo para uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P20504 |
Nº do Documento: | SA2201605110308 |
Data de Entrada: | 03/11/2016 |
Recorrente: | CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |