Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0315/12
Data do Acordão:07/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IRS
IRC
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
PENHORA
Sumário:I – No concurso entre uma hipoteca e um privilégio imobiliário geral, aquela prevalece sobre este, porque se trata de um direito real de garantia, enquanto que a penhora é apenas uma garantia geral das obrigações, fonte de uma preferência sobre o produto dos bens penhorados, nos termos do art. 822º, nº 1, do CPC.
II – Os créditos da Fazenda Pública, relativos a IRC e IRS, gozam de privilégio imobiliário geral, nos termos dos arts. 11º do CIRS e 108º do CIRC, prevalecendo sobre os créditos reclamados garantidos por penhora.
Nº Convencional:JSTA000P14388
Nº do Documento:SA2201207050315
Data de Entrada:03/22/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: