Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0315/12 |
Data do Acordão: | 07/05/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | IRS IRC GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL PENHORA |
Sumário: | I – No concurso entre uma hipoteca e um privilégio imobiliário geral, aquela prevalece sobre este, porque se trata de um direito real de garantia, enquanto que a penhora é apenas uma garantia geral das obrigações, fonte de uma preferência sobre o produto dos bens penhorados, nos termos do art. 822º, nº 1, do CPC. II – Os créditos da Fazenda Pública, relativos a IRC e IRS, gozam de privilégio imobiliário geral, nos termos dos arts. 11º do CIRS e 108º do CIRC, prevalecendo sobre os créditos reclamados garantidos por penhora. |
Nº Convencional: | JSTA000P14388 |
Nº do Documento: | SA2201207050315 |
Data de Entrada: | 03/22/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |