Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03125/16.7BELRS
Data do Acordão:07/11/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
Sumário:Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente aos anos de 2012, 2013 e 2014, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios.
Nº Convencional:JSTA000P24822
Nº do Documento:SA22019071103125/16
Data de Entrada:05/20/2019
Recorrente:A... - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: