Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03125/16.7BELRS |
Data do Acordão: | 07/11/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA |
Sumário: | Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente aos anos de 2012, 2013 e 2014, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios. |
Nº Convencional: | JSTA000P24822 |
Nº do Documento: | SA22019071103125/16 |
Data de Entrada: | 05/20/2019 |
Recorrente: | A... - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |