Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025/15
Data do Acordão:02/28/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ILEGALIDADE
OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO
Sumário:I – Tendo em consideração um contrato de permuta de acções que foi celebrado sub conditione (a transmissão foi feita sob condição suspensiva consubstanciada na «verificação da obtenção das declarações de não oposição por parte das Autoridades de supervisão Portuguesas (…) e das Autoridades Comunitárias de concorrência»”), até se podia, em abstracto, aceitar que a data da emissão da última declaração de não oposição à permuta pudesse ser o momento decisivo para a efectivação do dever de lançar a OPA obrigatória.
II – No caso dos autos, porém, não foi isso o contratualizado entre as partes. Efectivamente, o que foi convencionado foi que a permuta de acções não se daria automaticamente com a verificação dessa condição, sendo necessário um ulterior acto de transmissão efectiva das acções, momento a partir do qual deveria ter lugar o anúncio preliminar da OPA.
Nº Convencional:JSTA00070566
Nº do Documento:SA120180228025
Data de Entrada:01/12/2015
Recorrente:Z........
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA COMIS DE MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM ECON
Legislação Nacional:LPTA ART102 ART25.
CPC ART685 ART698 ART660 ART456.
L 15/2002 ART5.
CVM ART5 ART114 ART113 ART118 ART31 ART175 ART187 ART192 ART193.
CONST ART268 N4.
CMVM ART542 ART543 ART526 ART527 ART528 ART531.
CCIV66 ART405.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01228/05 DE 2006/02/04.; AC STA PROC0381/04 DE 2004/06/30.; AC STA PROC0379/04 DE 2004/10/26.; AC STA PROC01064/05 DE 2005/12/14.; AC STA PROC026/15 DE 2015/06/18.; AC STA PROC037518 DE 1997/05/13.; AC STJ PROC0212/00 DE 2000/04/11.; AC STA PROC046505 DE 2000/10/18.
Referência a Doutrina:FAZENDA MARTINS - CADERNO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS N1.
ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PÁG263.
Aditamento: